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Vídeo - Delegada explica “ginástica jurídica” para inocentar estuprador de Mariana
O crime foi qualificado como "erro de tipo", que caracteriza o fato como um acidente
A Delegada que atua na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Mato Grosso do Sul, Bárbara Camargo Alves, explica a visão jurídica do caso Mariana Ferrer que viu seu estuprador ser absolvido perante a Justiça.
Conforme explica a delegada que trabalha no combate a violência contra a mulher, a sentença do processo da influencer que foi estuprada pelo empresário André Aranha em dezembro de 2018, no beach club Café de La Musique, em Florianópolis, não tem a menção de estupro culposo nos autos, como foi amplamente propagado nas mídias.
Porém o promotor de Justiça alegou que o crime foi um ‘erro de tipo’, quando ocorre um erro acidental, é aquele que impede o agente de compreender o caráter criminoso do fato, portanto André Aranha não saberia que Mariana estava dopada no ato, segundo os autos que foram acatados pelo juíz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.
Porém este tipo de crime é julgado como culposo – quando não há intenção – e como não existe no ordenamento jurídico brasileiro a punição do estupro na modalidade culposa, o autor acabou sendo absolvido.
Bárbara ainda comparou o “estupro culposo”, como uma versão moderna da antiga ‘legítima defesa da honra’ usado para absolver assassinos de esposas. “A verdade é que foi feita uma ginástica jurídica para fazer a absolvição de um homem por um crime de gênero praticado contra uma mulher”.
Assista a declaração: