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TRE exige máscaras e recomenda canetas individuais nas eleições
Caso o eleitor se esqueça, haverá caneta disponível na seção de votação, disse o desembargador João Lós
As eleições municipais deste ano trazem uma série de novas regras e recomendações. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador João Maria Lós, explica que na prática o eleitor deve comparecer para votar usando obrigatoriamente a máscara, sempre cobrindo a boca e o nariz.
Enquanto aguardam na fila, devem manter o distanciamento entre si. “Na seção, o eleitor mostrará, à distância, o documento ou o e-Título ao mesário. Confirmada a identificação, a pessoa assina o caderno de votação e recebe o comprovante apenas se desejar. Após, segue até a urna e vota normalmente”.
Já sobre a recomendação para que cada eleitor leve uma caneta individual, o desembargador lembra que diferente do uso de máscara, não é uma obrigação. “Caso o eleitor se esqueça, haverá caneta disponível na seção de votação, que será higienizada após cada vez que for utilizada”, não tem como ter desculpa para não votar.
No Plano de segurança estabelecido de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de uma consultoria prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, deverão ser fixados cartazes e informações dispostos em todos os locais de votação, com as medidas de segurança obrigatórias.
Auxiliares convocados pelos Cartórios Eleitorais também ficam nos locais de votação, realizando a orientação dos eleitores sobre a importância e a necessidade de cumprimento das medidas de segurança.
Além disso, todo o efetivo das forças de segurança, que estará de prontidão no atendimento às eleições, também está ciente e fiscalizando o cumprimento do Plano de Segurança para a votação e apuração estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O TSE estuda desde março, medidas específicas a serem adotadas para realizar as Eleições com menor risco à saúde pública, para tal, estabeleceu diretrizes para a preservação da saúde de eleitores, mesários, colaboradores, servidores, magistrados e todas as demais pessoas envolvidas no pleito é a prioridade da Justiça Eleitoral.
Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.
A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19, como os idosos, será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.