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Eleições 2020: a partir de hoje, eleitores não podem ser presos
Código Eleitoral prevê três exceções
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4737/1965), nenhum eleitor pode ser preso ou detido a contar cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do término da votação. Com isso, a partir desta terça-feira (10), eleitores não podem ser presos, com exceção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a lei está valendo desde o dia 31 de outubro, como está determinado no Código Eleitoral. O objetivo é evitar interferência no processo político.