Nas festas de final de ano, um dos costumes garantidos é o de presentear familiares, amigos e companheiros, por isso a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), orienta sobre a troca de produtos comprados.

Consumidores que querem ou precisam trocar os presentes de Natal devem verificar a política de troca de cada estabelecimento comercial, orienta o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão. “O fornecedor ou o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais”, alerta o gestor do órgão de defesa do consumidor. 

“Mas se ele prometeu, se ele informou ao comprador da política de troca, ele é obrigado a cumprir”, completa Salomão.

As lojas que possibilitam a troca normalmente estabelecem um prazo para isso. Segundo Salomão, é importante lembrar de levar o cupom fiscal para efetivar a ação da troca.  “É fundamental que o consumidor tenha em mãos o documento que comprova a compra no estabelecimento para que possa trocar o produto”, avisa. 

Salomão ainda diz que se o produto adquirido tiver algum problema a troca é garantida por lei. “A loja é obrigada a fazer a substituição ou a devolução da quantia paga”, destaca.

De acordo com o artigo 26 do Códico do Consumidor (CDC), quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

“Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento é legal. Eu posso me arrepender, devolver o produto e ter o dinheiro estornado”, pontua.

Caso o consumidor tenha qualquer um dos seus direitos lesados, ele pode contatar o telefone 151 para fazer denúncias de infrações nas relações de consumo.