Geral
Procon-MS notifica escolas sobre abusos na solicitação do material escolar
O documento de orientação foi encaminhado ao Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de MS
Em consequência a entrega de listas de materiais exigidos pelos estabelecimentos de ensino, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) elaboraram uma relação de itens que não podem constar nos pedidos pelas escolas com base na legislação Federal.
A intenção é evitar transtornos aos responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso.
O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinepe) e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.
Segundo as orientações, materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos.
Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.
De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual.
São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:
- Giz
- Grampeador
- Clips
- Pasta suspensa
- Tinta, cartucho ou tonner para impressora
- Álcool liquido
- Álcool gel
- Detergente
- Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel ofício
- Pincel atômico
- Rolo de fita adesiva dupla face
- Rolo de fita durex
- Sabonete
- Sacos plásticos
- Pen drive ou HD externo
- CD-R ou DVD-R, entre outros
- Cotonetes
- Esponja para pratos
- Flanela
- Grampos para grampeador
- Guardanapos
- Marcador para retroprojetor e
- Materiais de escritório