Em consequência a entrega de listas de materiais exigidos pelos estabelecimentos de ensino, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) elaboraram uma relação de itens que não podem constar nos pedidos pelas escolas com base na legislação Federal.

A intenção é evitar transtornos aos responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso.

O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinepe) e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.

Segundo as orientações, materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. 

Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas  ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula. 

De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual.

São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:

- Giz
- Grampeador
- Clips
- Pasta suspensa
- Tinta, cartucho ou tonner para impressora
- Álcool liquido
- Álcool gel
- Detergente
- Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter  excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da  Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
- Balões
 - Canetas para quadro branco
 - Canetas para quadro magnético
 - Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
 - Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
 - Material de limpeza em geral
 - Papel higiênico
 - Papel ofício
 - Pincel atômico
 - Rolo de fita adesiva dupla face
 - Rolo de fita durex
 - Sabonete
 - Sacos plásticos
 - Pen drive ou HD externo
 - CD-R ou DVD-R, entre outros
 - Cotonetes
 - Esponja para pratos
 - Flanela
 - Grampos para grampeador
 - Guardanapos
 - Marcador para retroprojetor e
 - Materiais de escritório