Foram revogados nesta sexta-feira (9), pelo governador Reinaldo Azambuja, os decretos estabeleciam medidas temporárias de prevenção ao contágio da covid-19.

Considerando um pedido da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o texto determina o retorno ao trabalho presencial dos servidores com comorbidades que receberam a última ou a dose única da vacina contra a Covid-19 há mais de 15 dias.

Ainda conforme a publicação do Diário Oficial do Estado, foram revogados também todos os decretos que suspendiam as aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino (REE) por conta da pandemia do coronavírus.

O novo regramento no Estado entra em vigor a partir do dia 2 de agosto, mesma data de retomada do ensino híbrido nas escolas.

Foram revogados: I - os art. 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E, 2º-F, 2º-G, 2º-H e 2º-I, todos do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020; II - os Decretos nº 15.393, de 17 de março de 2020; nº 15.410, de 1º de abril de 2020; nº 15.420, de 27 de abril de 2020; nº 15.436, de 13 de maio de 2020; nº 15.526, de 5 de outubro de 2020; e nº 15.632, de 9 de março de 2021.