Em Lei publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, o governador Reinaldo Azambuja reconhece o comércio de alimentos, realizado por restaurantes em geral, como essencial para a população de Mato Grosso do Sul, em qualquer crise em decorrência de doenças contagiosas.

Os estabelecimentos têm a autorização para a abertura sob a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde.

Porém haverá  exceção para situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Medida vem em um momento em que o setor de bares e restaurantes  têm mais da metade das empresas que não cumprem os compromissos com impostos, aluguel, água/luz/gás e fornecedores, conforme a Abrasel.

Apesar dos números ainda de acordo com a Abrasel ,  em agosto com 1.272 estabelecimentos de todo o Brasil mostra que o faturamento está voltando aos poucos. O índice de empresas trabalhando no prejuízo caiu para 37% em julho, contra 54% em junho e 77% em abril.