A nova lei do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social (PRODES) de Campo Grande entra em vigor em 90 dias. A Lei Complementar nº 418, de 15 de outubro de 2021, foi aprovada em projeto de lei solene da Câmara Municipal na sexta-feira (15), e foi publicada em Diogrande nesta segunda-feira (18).

O plano foi elaborado em 1999 e reorganizado neste mês. Tem como objetivo promover a economia, a sociedade, o turismo, a cultura e a cultura da cidade de forma sustentável, por meio de incentivos fiscais e extra financeiros às micro, pequenas, médios e grandes empresários.

A nova lei tem 66 artigos, e algumas alterações são propostas para preencher as lacunas na verificação da aplicação do texto antigo. Não há previsão de renegociação. Hoje, com a reorganização da lei, um plano de renegociação do PRODES foi formulado para evitar ou regular situações no âmbito dos procedimentos.

Entre as novas mudanças, a reestruturação do texto da Lei do Prodes apresenta a possibilidade de benefícios fiscais aos micros e pequenos empresários, que antes não tinham acesso pela regra de que as empresas teriam que colocar no mínimo 4 empregados por CNPJ, e agora com 1 funcionário registrado, que é o caso do MEI, já pode ser solicitado o benefício. Toda essa mudança garante o Prodes para todos, desburocratizando o acesso e tornando a concessão mais ágil para esse público.

Confira o novo texto da Lei do Prodes na integra no site.