Foi publicada na edição desta quinta-feira (11), a Lei que proíbe  instituições financeiras ofertarem e celebrarem contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas por ligação telefônica em  Mato Grosso do Sul.

De acordo com o artigo 1 da Lei, as instituições financeiras, os correspondentes bancários e as sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado diretamente ou por meio de i pessoa física ou jurídica, ficam proibidos de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

As instituições financeiras poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos. O atendimento por canal não presencial obriga a empresa a enviar as condições do contrato por e-mail, via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. 

O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e multa.