A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), publicou hoje (29) no Diário Oficial do Estado a Resolução que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas empresas para a Isenção do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA).

Caso o veículo automotor não esteja registrado em nome da empresa, junto ao
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do SUL - DETRAN, até a data de 30 de setembro de 2021,  as empresas interessadas deverão criar
solicitação, exclusivamente por meio do portal ICMS Transparente,

Estão aptas a terem isenção de IPVA sobre os veículos internos as empresas cuja atividade econômica principal se enquadre em um dos seguintes Códigos de Atividade Econômica:

- Confeitarias, docerias e sorveterias;
- café, bares, botequins, casa de lanches;
- choparias, cervejarias, wisquerias ou boites;
- restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares;
- buffet (com fornecimento de mercadorias);
- cantinas (uso interno do estabelecimento);
- agência de turismo, passeios e excursões;
- hospedagem em hotéis, pensões e congêneres;
- apart-hotel (usado como hotel), com restaurante;
- hotel sem restaurante;
- apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante;
- outros serviços de alimentação - trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas;
- transporte aquaviário para passeios turísticos;
- operadores turísticos;
- hotel com serviço de hospedagem e restaurante;
- transporte escolar;
- transporte escolar intermunicipal

O benefício se aplica somente aos veículos utilizados na atividade de transporte escolar comprovada
por informação constante no banco de dados do Detran/MS.

Diário Oficial Eletrônico n. 10.691 29 de novembro de 2021 Página 10
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br

Deverá ser desconsiderado o recebimento de boleto relativo ao lançamento do IPVA, correspondente ao exercício de 2022, referente a veículo que se encontre identificado neste Edital.