Geral
Dia da Proteção de Dados é hoje; lei deu relevância ao tema
Brasil comemora a data desde o ano passado, devido a lei ser aprovado apenas em setembro de 2020
Nesta sexta-feira (28), é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de reforçar a importância da proteção dos dados que são transmitidos eletronicamente e estimular as empresas a tratarem esses dados com responsabilidade.
A data foi instituída em 26 de abril de 2006 pelo Comitê de Ministros do Conselho da Europa (CE), mas, foi em setembro de 2020 que entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/18). Esté é o segundo ano em que o Brasil comemora a data com a plena vigência da Lei e com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Embora o Brasil já tenha algumas leis à respeito do assunto, a lei foi criada específica para atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil, além de contar com o ANPD para fiscalizar a aplicação da lei, promover conscientização e determinar, futuramente, as sanções administrativas a serem impostas.
A Lei oferece benefícios e direitos para todos os brasileiros, como por exemplo, saber quais dados estão sendo coletados, o porquê e quem está compartilhando, e, de maneira mais abrangente, como esses dados estão sendo tratados. O aumento da transparência quanto ao tratamento de dados pessoais viabiliza a construção de uma relação de maior confiança entre indivíduos e agentes de tratamento de dados pessoais, proporcionando benefícios mútuos e uma vantagem competitiva para essas empresas.
A advogada e presidente da comissão geral da proteção de dados da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Giuliana Gattass, ressalta que o Brasil não tem tradição na cultura de Proteção de Dados como na Europa e destaca que com a lei em vigor é dever de todos cumprir o que determina a norma.
"A norma trata de dados (RG, CPF, endereço, CEP, telefone, idade, sexo, placa de carro, etc,) de pessoas (sejam elas clientes, fornecedores, colaboradores, voluntários, doadores)? Com fins econômicos? Eu estou em território brasileiro ou estou oferecendo produtos ou serviços? Se a resposta for para as perguntas anteriores você está sujeito as regras constantes no texto da LGPD mesmo que não seja uma empresa, como ocorre com os escritórios de advogados, escritórios de arquitetura, consultórios médicos, associação de classe, partidos políticos, ONG, Cooperativas" explica.
A especialista reforça que a norma não se aplica somente às empresas, mas também à pessoas jurídicas e naturais (física), de direito público ou privado todas tratam de dados. "Independente se é funcionários ou colaboradores, fornecedores, sócios ou clientes, seja anotando num caderno/papel ou pela via digital, deverão seguir o que determina o texto da lei, e deverão corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, efetuar bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, permitir e portabilidade de dados a outro fornecedor de produto ou serviço, além de eliminar dados tratados sem consentimento" finaliza.
É obrigação de quem trata dados pessoais:
Realizar o tratamento de dados pessoais em conformidade com as bases legais previstas na LGPD.
Manter registro das operações de tratamento de dados.
Elaborar relatório de impacto à proteção de dados quando o tratamento puder suscitar maiores riscos aos titulares.
Informar ao titular dos dados e à ANPD as violações de segurança dos dados pessoais que venham a ocorrer, com as devidas medidas de contenção ou mitigação.
Confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular.
Divulgar os tipos de dados coletados.
Descrever a metodologia utilizada para a coleta e compartilhamento de dados.
Descrever a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações.
Avaliar de forma permanente as salvaguardas e os mecanismos de mitigação de riscos adotados.
Indicar o Encarregado de Dados Pessoais e divulgar seus dados de contato, conforme regulamentação.
Aceitar reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos aos titulares de dados.
Orientar os funcionários e terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas no correto tratamento dos dados.
Executar as demais atribuições estabelecidas em normas emitidas pela ANPD.