O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, coordenado pela Anvisa em conjunto com os órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e laboratórios estaduais de saúde pública, divulgou, no início de dezembro, dados referentes a análises de 2018 a 2022.

O programa avalia a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos coletados nos supermercados de todas as regiões do país. As amostras são analisadas em laboratórios especializados, utilizando-se métodos científicos reconhecidos internacionalmente. Ao todo, foram monitorados 25 alimentos em um total de 5.068 amostras.

Uma das novidades neste ciclo do programa foi a inclusão de novos alimentos processados. Assim, pela primeira vez foram analisados o café em pó, a aveia e o leite de soja. Pela primeira vez também foram analisados alimentos cuja origem é principalmente importada, ou seja, são cultivados fora do país, como é o caso da pera, que tem mais de 90% de sua origem importada. 

De acordo com o relatório, os resultados do monitoramento e da avaliação do risco de alimentos que fazem parte da dieta básica no país indicam que os alimentos de origem vegetal consumidos são seguros quanto aos potenciais riscos de intoxicação aguda e crônica. As situações de risco agudo encontradas foram pontuais e de origem conhecida. Para esses casos, a Anvisa vem adotando providências e recomendações com vistas à redução dos riscos identificados. 

Risco agudo e risco crônico 

Os principais resultados do monitoramento para a saúde humana são o risco agudo e o risco crônico. 

O risco agudo é o risco de danos à saúde pelo consumo de uma grande porção do alimento contendo resíduo de um determinado agrotóxico em curto espaço de tempo, como uma refeição ou um dia de consumo.

O risco crônico avalia a possibilidade de danos à saúde decorrentes do consumo por toda a vida de diversos alimentos com resíduos de um determinado agrotóxico, considerando o perfil de consumo de alimentos de origem vegetal no Brasil. 

Neste ciclo de avaliação, o risco agudo foi identificado em 0,55% e 0,17% das amostras analisadas nos anos de 2018/2019 e 2022, respectivamente. O dado traz indícios de uma redução do risco agudo em relação aos anos de 2017/2018. 

Em relação ao risco crônico, nenhum dos agrotóxicos pesquisadosapresentou exposição pelo consumo de alimentos maior que a ingestão diária aceitável (IDA). A IDA é o parâmetro de referência que representa o nível de segurança do consumo diário de um alimento contendo resíduos de agrotóxico sem danos à saúde.  

O risco crônico considera o consumo diário de todos esses alimentos e de suas preparações por toda a vida.Os dados dessa pesquisa abrangem a população acima de 10 anos de idade.

No caso do risco crônico, a Anvisa faz o cálculo utilizando metodologia científica recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando o histórico de dados do programa de monitoramento e o limite máximo de resíduos permitido, no caso dos alimentos não monitorados no período.

Assim, a avaliação foi realizada considerando os resultados da pesquisa de 342 agrotóxicos em 21.735 amostras de 36 alimentos, coletadas no período de 2013 a 2022. 

Redução de risco agudo na laranja 

Um dos destaques no histórico do programa é a redução do risco agudo na laranja. No ciclo de 2013/2015, 12,1% das amostras analisadas tinham potencial de risco agudo. Já no ciclo de 2018/2019, esse número caiu para 3% e, nas amostras de 2022, o risco agudo ficou em 0,6%. 

Um dos principais motivos dessa evolução foi a proibição do uso de carbofurano no processo de reavaliação e a exclusão do uso de carbossulfano na cultura de citros (plantas cítricas). 

Além disso, a Anvisa realizou restrições de uso para outras substâncias, como a metidationa e o formetanato. Para esses agrotóxicos, também houve a exclusão de autorização do uso em alimentos como laranja, uva e morango. 

Ciclo 2018/2019 

  • 3.296 amostras analisadas. 

  • 33,2% das amostras não tinham resíduos. 

  • 41,2% das amostras com resíduos dentro do limite permitido. 

  • 25,6% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido. 

  • 0,55%, equivalente a 18 amostras, apresentaram risco agudo. 

  • 66% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 28% até o produtor rural. 

Ciclo 2022 

  • 1.772 amostras analisadas. 

  • 41,1% das amostras não tinham resíduos. 

  • 33,9% das amostras com resíduos dentro do limite permitido. 

  • 25% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido. 

  • 0,17%, equivalente a 3 amostras, apresentaram risco agudo. 

  • 67% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 23% até o produtor rural. 

Alimentos importados 

Pela primeira vez, um alimento que é principalmente importado, ou seja, a pera, foi analisado. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mais de 90% das peras consumidas no Brasil nos anos de 2018 e 2019 foram importadas, sendo a maior parte produzida na Argentina, em Portugal e na Espanha. 

No caso de alimentos importados, que não têm produtos agrotóxicos aprovados no país, a Anvisa usou como referência os produtos agrotóxicos autorizados na Europa ou a referência do Codex Alimentarius. 

Para saber mais sobre o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, clique aqui.