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IPVA vencido poderá ser pago de maneira parcelada em MS
No momento da solicitação, o valor das parcelas não pode ser inferior ao equivalente 1,45
Um decreto publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado, irá permitir que contribuintes regularizem seus débitos que estão em atraso com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento poderá ser parcelado em até 10 vezes.
O parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.
No momento da solicitação, o valor das parcelas não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.