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Publicada Lei com reajuste para servidores de Gestão Ambiental
Os valores vão de R$ 3.553 mil a R$ 20.689 mil na progressão da carreira
Foi sancionada e publicada em Diário Oficial do estado, a Lei do reajuste setorial aos servidores da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental. As alterações nas tabelas buscam proporcionar um melhor alinhamento na remuneração dos integrantes da carreira, em relação às de outras carreiras enquadradas no sistema remuneratório de subsídio.
"A proposta pretende corrigir diferenças remuneratórias, bem como atrair novos interessados em ingressar na carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, uma vez que o Estado tem como política pública investir na atração, na seleção e na capacitação de pessoal para integrar os seus quadros de servidores efetivos", justificou o governador Eduardo Riedel ao apresentar a proposta.
As tabelas são dividias em
- Fiscal Ambiental, Analista Ambiental Gestor Ambiental (em extinção), com remuneração de 9.236,37 a 20.689,46
- Técnico Ambiental e Guarda Parque- Remuneração de R$ 4.547,70 a R$ 10.186,84
- Técnico em serviços ambientais - Remuneração de R$ 3.553,84 a R$ 7.960,59
- Agente de Atividades Ambientais (em extinção) - Remuneração de R$ 2.900,36 a R$ 6.496,79.
Os valores específicos de prograssão podem ser conferidos no Diário n° 11.759