Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (2), a Lei que permite ao condutor regularizar débitos com o veículo quando abordado em fiscalização de trânsito. Outros três estão previstos para serem votados.
A lei originada de uma proposta do deputado Paulo Corrêa, visa evitar a remoção do veículo quando as únicas irregularidades são os débitos. "A remoção acaba elevando os custos para regularização, pois deverá o proprietário arcar com os custos da remoção e das diárias da guarda do veículo", defendeu o parlamentar.
O veículo poderá ser liberado após a apresentação do respectivo Certificado de Licenciamento
Anual.
Vale ressaltar que a regularização do veículo durante a abordagem impede a remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 1997.
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