O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve a condenação do ex-vereador Justino Machado Nogueira, de Ribas do Rio Pardo, e rejeitou o pedido de revisão apresentado por ele. A decisão foi publicada no Acórdão nº AC00-484/2025 e confirma a obrigação de Justino devolver R$ 47.873,82 aos cofres públicos, além de manter a validade das sanções anteriormente aplicadas.

Os valores são referentes a despesas realizadas durante a gestão de Justino como presidente da Câmara Municipal, apontadas no Relatório de Inspeção nº 001/2013. O TCE-MS identificou gastos feitos em desconformidade com a legislação, incluindo: R$ 6.510,00 para compra de material esportivo e brindes, R$ 6.643,00 com hospedagens sem justificativa, e R$ 34.720,82 com refeições que não apresentaram comprovação de motivo nem identificação dos beneficiários.

Além da devolução dos valores, o ex-vereador também havia sido multado em 100 UFERMS por realizar despesas sem respaldo legal e por omitir o envio de contratos administrativos exigidos. Essa multa foi quitada por meio de adesão ao programa REFIS, o que levou à perda parcial do objeto do recurso.

Na tentativa de anular a decisão, Justino argumentou que os serviços foram prestados, e que não ficou comprovado prejuízo ao erário nem dolo. Ele também pediu a exclusão ou redução da multa, alegando que em casos semelhantes foram aplicadas apenas ressalvas. No entanto, a Divisão de Fiscalização do TCE-MS concluiu que o recurso não apresentou novos documentos nem elementos suficientes para reverter a decisão.

O conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, relator do caso, votou pelo não conhecimento do pedido de revisão, destacando que o recurso não cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 73 da Lei Complementar Estadual nº 160/2012. Segundo o relator, o pedido apenas repetiu argumentos já analisados no processo original, sem apresentar provas novas ou documentos que justificassem a reavaliação.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo não provimento do pedido, com base na ausência de elementos capazes de modificar o julgamento anterior. A decisão foi unânime no Pleno do TCE-MS, que determinou ainda o arquivamento dos autos e a intimação do ex-vereador.

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