O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu recomendação formal ao prefeito de Aquidauana e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que adotem medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Conforme o documento, os recomendados devem instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e proteção social, no âmbito do CMDCA, conforme prevê o Decreto Federal nº 9.603/2018.

Após a criação do comitê, deverá ser elaborado e aprovado, em até 60 dias, o Plano Municipal Decenal para prevenção, enfrentamento e atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, com foco em casos de abuso e exploração sexual.

O plano deve conter:

- Ficha de notificação obrigatória em escolas e unidades de saúde, para casos de suspeita de violência;

- Atendimento prioritário nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social;

- Criação de protocolos para prevenir a revitimização institucional;

- Formação continuada de equipes técnicas e trabalhadores das áreas envolvidas;

- Coleta e sistematização de dados sobre violência contra crianças e adolescentes;

- Serviços integrados no SUS, com atendimentos clínicos, profilaxia para DSTs, exame pericial e posto avançado da Polícia Civil;

- Ações voltadas ao atendimento de pais ou responsáveis das vítimas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O MPMS também recomendou o remanejamento de recursos orçamentários para garantir a execução das ações previstas, observando a legislação fiscal e constitucional.

O município deve encaminhar o plano com cronograma de execução em até 70 dias. A recomendação inclui ainda a formalização da rede de proteção, com representantes de cada órgão, criação de regimento interno, mecanismos de monitoramento e serviço de recebimento de denúncias.

A promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda destacou a necessidade de o município adequar sua estrutura, programas e orçamento às normas federais que tratam da política de atendimento à infância e juventude, conforme as Leis nº 8.069/90, nº 13.431/17 e o Decreto nº 9.603/18.

A resposta à recomendação deve ser enviada ao MPMS no prazo de 10 dias.

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