Em decisão liminar, o conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), determinou a suspensão do Pregão Presencial n. 12/2024, organizado pela Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Saúde. A licitação visava o registro de preços para a aquisição de medicamentos não pactuados, com um custo estimado de R$ 1.059.730,29. A sessão pública para recebimento e abertura das propostas estava marcada para o dia 5 de agosto de 2024.
A medida foi tomada após a equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Gestão de Saúde do TCE-MS identificar irregularidades no processo licitatório, especialmente no edital (subitem 2.3.), que previa a adoção de pregão na modalidade presencial, em vez da forma eletrônica.
A equipe técnica argumentou que a escolha do pregão presencial compromete a competitividade e pode não resultar na proposta mais vantajosa para a administração pública. A modalidade presencial impõe barreiras injustificadas à participação de potenciais interessados, especialmente aqueles localizados em regiões distantes, limitando assim a quantidade e qualidade das propostas, o que pode prejudicar economicamente a administração pública.
A conselheira ressaltou que a situação infringe os Princípios previstos no art. 5º da Lei n. 14133/2021. Com base nisso, decidiu-se pela suspensão cautelar da licitação para prevenir possíveis danos ao erário.
A decisão também estipulou a notificação do Prefeito Municipal de Brasilândia, Antônio de Pádua Thiago, do Secretário Municipal de Administração, José Carlos Soriano, e da Secretária Municipal de Saúde, Adeliza Maria Santos Abrami. Eles têm o prazo de cinco dias úteis, a partir da ciência da decisão, para comprovar a suspensão do processo licitatório e apresentar suas defesas. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de 1.000 UFERMS.
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