A 4ª Vara Cível de Dourados julgou condenou uma ré a pagar R$ 3.500 por danos morais, após a autora fazer publicações com xingamentos e ofensas a vítima que entrou com o processo.

Conforme a decisão, a juíza Daniela Vieira Tardin determinou que a ré faça a publicação de retratação, por meio de seu perfil em uma rede social, no prazo de 15 dias.

O homem vítima das calúnias contou que é ex-usuário de drogas e, após se livrar dos vícios, criou uma organização não governamental, e apresenta palestras sobre o tema, além de auxiliar famílias a buscarem ajuda especializada para internação de usuários em clínicas de reabilitação.

Alegou que, por ser voluntário na ONG, sobrevive apenas de pequenas contribuições dadas pelas famílias que contribuem. Conta que, em janeiro de 2018, foi procurado pela autora, que buscava a internação de seu filho. Assim, por meio de seus contatos, conseguiu uma vaga em uma clínica especializada em reabilitação localizada no interior do Estado do Paraná.

Para pagar as despesas do interno a vítima solicitou a mãe, uma ajuda no valor de R$ 500,00 a qual ela se prontificou a pagar. Na data que foi marcado o encontro para que o rapaz fosse internado a ré e seu marido, que são evangélicos, não teriam concordado em deixar o filho naquela instituição, aparentemente, por ser a instituição de natureza católica.

A mãe, insatisfeita por não ter conseguido internar o filho, solicitou a devolução de R$ 200,00 da contribuição, mas o autor explicou à família que não tinha culpa da insatisfação do casal, pois a escolha de não internar o filho foi exclusiva deles, sendo que, após tal conversa, não houve nenhum aborrecimento entre as partes.

Porém no dia seguinte, a vítima viu a autora usando as redes sociais e acusando-o de “golpista”, "estelionatário" e "bandido", o que o deixou extremamente ofendido e humilhado, especialmente por ser pessoa conhecida na região. Por estas condutas, o autor requereu uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, bem como na obrigação de fazer consistente em retratação pública.

A ré alegou que pediu o dinheiro de volta, pois entrou em contato com o autor para providenciar a internação de seu filho, que é dependente químico e que o autor possuía convênio com uma clínica no interior do Paraná e conseguiria a internação sem despesas, apenas com uma ajuda de custo em alimentos, cobrando R$ 500,00 para levá-la até o local. Alegou que, desse modo, foi prejudicada financeira e moralmente e por isso fez um alerta na rede social para as pessoas não serem atingidas por golpes como este. Sustentou que passou por imensurável desgaste e foi lesada moralmente, inclusive em grupo de aplicativo de mensagem criado pelo autor.

A juíza Daniela Vieira Tardin esclarece em sua decisão que não há justificativa para que a ré publicasse ofensas e outros insultos ao autor em rede social. “Nada autorizava a publicação de conteúdo ofensivo à honra do autor em mídias sociais, pois a ninguém é dado fazer justiça com as próprias mãos”, sentenciou.