Justiça
Mulheres do PCC acusadas de decapitar “rival”, vão a júri popular
Vítima seria integrante do Comando Vermelho. Justiça negou recurso da defesa e decidiu manter a sentença
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso da defesa e manteve a sentença que vai levar a júri três mulheres envolvidas na execução de Joice Viana Amorim, encontrada morta em maio de 2018, por decapitação, em Campo Grande. As rés são acusadas de serem lideres femininas do Primeiro Comando da Capital (PCC) na cidade e cometeram o crime porque a vítima seria do Comando Vermelho.
As acusadas são: Miria Helena Júlio Pasphuin, vulgo ‘Pandinha’, de 21 anos, e Isabella Sanches dos Santos, vulgo Bellinha, de 22 anos. Segubndo o TJ, elas respondem por homicídio qualificado, cárcere privado e por integrar organização criminosa.
A defesa solicitou a despronúncia, alegando que uma delas seria julgada apenas por ser citada por um dos réus. A ré apontou que se encontrou com a outra denunciada apenas para mostrar lingeries, que estava vendendo apenas para conseguir dinheiro, em razão da morte do pai.
A outra denunciada argumentou que os elementos formadores da pronúncia são frágeis por estarem escorados apenas em confissão extrajudicial e que nos dias dos fatos estava em um churrasco na casa de sua mãe. A terceira recorrente apontou a inexistência de testemunhas que convirjam para autoria do delito. Em interrogatório relatou que não conhecia a vítima.
O relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, citou a decisão da pronúncia e apontou que os recursos não merecem provimento. No seu entender, está comprovado nos autos, principalmente nos depoimentos dos corréus, assim como na confissão extrajudicial de uma das denunciadas, que as acusadas agiram em conluio para auxiliar o homicídio da vítima, em razão dela ter declarado que era membro da facção criminosa inimiga da facção da qual supostamente as rés fazem parte.
Na conclusão do voto, o relator ressaltou que a exclusão de qualificadoras na pronúncia somente ocorre quando estas estão totalmente desconexas dos autos, portanto, nesta fase processual, diante do conjunto probatório, não existe possibilidade de absolvição sumária ou afastamento de quaisquer das qualificadoras.
Entenda
o dia 14 de maio de 2018, a vítima estava em uma residência acompanhada do morador e mais dois adolescentes, quando disse que fazia parte do Comando Vermelho, facção rival dos adolescentes, que pertenciam ao PCC.
Diante da confissão, junto com alguns corréus, as denunciadas dirigiram-se até a residência a fim de realizar o interrogatório para confirmar a veracidade da informação. Após a confirmação, uma das denunciadas, que é chefe da ala feminina da facção no Estado, mandou o vídeo da confissão em um grupo da facção, onde outros integrantes autorizaram a morte da vítima.
Com isso, a vítima foi transportada para outra “cantoneira”, transporte pelo qual ficaram responsáveis as três denunciadas. Após a chegada na segunda casa, a líder feminina amarrou e amordaçou a vítima e entregou a faca para o corréu, que decapitou a vítima ainda viva.
A líder ainda gravou o vídeo da decapitação e mandou no grupo dos integrantes da facção. Após o assassinato, uma das denunciadas teve o papel de ocultar o cadáver.