O mutirão dos processos do Seguro Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), voltou a ser realizado na terça-feira (8). A expectativa é de que 1.787 processos que estão em tramite na justiça estadual tenham resolução de mérito durante a ação conciliatória ou até o final do ano.

O projeto é realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (nupemec).

Conforme informações do Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador da Conciliação do Nupemec do TJMS, o índice de presença dos participantes está sendo alto. “Conforme foi regulamentado pela Portaria nº 89/2020, do Nupemec, as partes têm comparecido na perícia médica, que está sendo realizada em consultório do perito médico, conforme as recomendações de biossegurança e, no dia seguinte, participam de uma audiência por videoconferência e os resultados estão sendo muito positivos”, revelou o magistrado.

O Des. Vladimir Silva salienta, ainda, que o mutirão tem melhorado na tramitação dos processos, uma vez que, “mesmo não havendo o resultado positivo na conciliação, os processos são agilizados pois, embora não haja um acordo, a fase conciliatória é superada e, com as provas produzidas com a perícia, fica o processo pronto para sentença. Tudo isto já garante a celeridade processual e são recursos financeiros entrando no orçamento das famílias”, disse.

Até o final deste ano, representará 1.787 processos a menos tramitando na justiça, que estariam suspensos até o próximo ano, fora os processos que devem ingressar devido aos acidentes que não diminuem.

Para que ação pudesse ser retomada, algumas mudanças foram feitas, como a realização das audiências por meio de videoconferência no sistema Google Meet, que devem ocorrer no dia seguinte após perícia médica. Na audiência virtual, participam a participam a parte requerente e seu advogado, um advogado da seguradora e um conciliador do Nupemec

As perícias médicas são realizadas por um médico perito, nomeado pelo Poder Judiciário, que realiza em local próprio os devidos exames, ficando os protocolos médicos e de biossegurança, em razão da pandemia de Covid-19, sob sua responsabilidade.

A normativa está publicada na Portaria nº 89/2020, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de agosto de 2020, assinada pelo Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador da Conciliação do Nupemec, e altera a Portaria 190/2019.