Justiça
Comércio formaliza mandado de segurança para barrar decreto do Prosseguir
ACICG e Abrasel entraram com processo para "evitar grave crise econômica, financeira e social"
A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e Abrasel impetraram um pedido de liminar de mandado de segurança contra o governador Reinaldo Azambuja para barrar os efeitos do decreto nº 15.693, de 9 de junho, que intensifica as medidas restritivas nos municípios com base nas determinações do Prosseguir.
Nos autos, a ACICG cita que as medidas do Prosseguir, como o funcionamento apenas de atividades essenciais e toque de recolher das 20h às 5h, para cidades que estão na bandeira cinza de alto risco da Covid-19, é uma “ofensa” ao pacto federativo (art. 1°, caput, da CF/88) a a autonomia dos Municípios (art.18, caput, da CF/88), que tem o direito de estabelecer e seguir as próprias medidas restritivas de saúde, de acordo com a realidade local. “De modo que o direito líquido e certo das Impetrantes e suas afiliadas, em exercer livremente o comercio, será cerceado por um ato normativo inconstitucional”.
Segundo a declaração, conforme pacto federativo “os Estados não possuem competência legislativa para determinar o que deve ou não fazer os municípios, como se houvesse alguma espécie de subordinação”. A associação ainda afirma que o Comitê Gestor do Prosseguir tem “agido de forma não transparente e alterando os critérios de classificação por cores muitas vezes, desconsiderando a situação epidemiológica de cada município”, o que segundo o documento, surpreende toda a população e todo o comércio que não consegue se programar em tempo hábil para o aumento das restrições e do horário do toque de recolher. “Pois gera inúmeros prejuízos aos estabelecimentos e seus trabalhadores”, expõe a associação que representa o comercio de Campo Grande.
No documento, as requerentes afirmam que o toque de recolher invade a competência legislativa municipal e estadual que deveriam aprovar tais medidas antes de serem decretadas, e que os atos normativos não apresentam “Embasamento em critérios científicos e técnicos, contrariando a decisão do c. STF na ADI 6427 MC/DF e prejudicando de forma grave todo o comércio e a economia por meio de medidas restritivas sem eficácia comprovada”.
A ACICG e Abrasel também apontam incompatibilidade na postura do Governo que reduziu em quase 40% investimentos no combate a pandemia, ao passo que divulgou aumento de 2,6% bilhões na arrecadação do Estado. “Portanto, a fim de se evitar grave crise econômica, financeira e social, as Impetrantes rogam pela concessão de medida liminar de modo a suspender-se os efeitos do Decreto n" 15.693, de 9 de junho de 2021 até julgamento final da presente demanda, garantido assim a permanência regular de funcionamento do comércio sem restrições de horário, bem como, garantindo o livre transito de pessoas e veículos a fim de que possa ser viabilizada a atividade comercial”.