Após pedido do Ministério Público Estadual a juíza Eucelia Moreira Cassal autorizou a quebra do sigilo telefônico do ex-comandante da PM José Ivan de Almeida, Reginaldo Freitas Rodrigues e Patrick Samuel Georges Issa, no caso onde são investigados pelo GARRAS por extorsão.

A magistrada entendeu que o pedido do parquet é procedente para identificar outras pessoas que estejam envolvidas no esquema de extorsão desenvolvido pelos acusados. “Os requisitos legais para a quebra de sigilo de dados encontram-se presentes, pois há fundados elementos a indicar a prática do crime dos crimes elencados pela Autoridade Polícia. No mais o pedido encontra amparo constitucional, no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que admite a quebra do sigilo das comunicações, inclusive de dados, por determinação judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” explicou.

Quanto ao pedido de Reginaldo Freitas Rodrigues para a remoção do tornozeleira eletrônica, a juíza não reconheceu o pedido devido a forma com que esse foi anexado ao processo.