Justiça
Funcionária pede isolamento domiciliar, viaja e é demitida por justa causa
Uma mulher que foi demitida por justa causa em Brusque (SC) teve a decisão da empresa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ocorre que a funcionária havia conseguido o direito de fazer isolamento domiciliar após alegar, com o uso de um atestado médico, que teve contato com uma pessoa infectada pela Covid-19 e que, por tal motivo, necessitava se proteger. Entretanto, a ex-funcionária viajou a lazer com o namorado no período em que deveria se manter isolada.Quando a empresa tomou conhecimento do fato, optou pela demissão.
A colaboradora reclamou na Justiça a demissão por justa causa por julgar que foi punida de forma desproporcional pela atitude, já que trabalhava na empresa havia sete anos. O magistrado responsável pelo caso, todavia, viu como "gravíssimo" o fato de a mulher ter furado o isolamento, o que, para ele, demonstrou desprezo dela pela própria vida e pela vida do próximo.
"A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e atitudes como esta, contrárias às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação", justificou o juiz Roberto Masami Nakajo em sua decisão.
Para Nakajo, conduta da ex-funcionária caracteriza um "ato de improbidade e de mau procedimento”. A mulher foi condenada ainda a pagar multa de 10% do valor da causa por "litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia".