Sem necessidade de deslocamento das partes ou outras ações presenciais, juízo 100% digital é novidade que pode ajudar a acelerar a atuação da Justiça, já que todos os atos praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, ou seja, pela internet, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por videoconferência.

Esse é o princípio do "Juízo 100% Digital", Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já implantado e pronto para ser utilizado no MS. “A grande vantagem de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, é justamente o avanço para a tramitação dos processos, propiciando assim maior celeridade, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes”, explica o juiz Cássio Roberto.

Atualmente cinco varas já estão prontas para atender à população desta forma, sendo duas de execução de títulos extrajudiciais (contratos, cheques e notas promissórias); três varas de contratos bancários (financiamentos de carros, casas, empréstimos e cheque especial)

“A lógica é que essas varas serão bem mais rápidas, e isso se deve ao fato de se ter todos os atos de forma remota e online. Então, se as partes optarem por acionarem a Justiça por meio do juízo 100% digital, terão, além de celeridade, a facilidade de poder participar de todos os atos de suas casas, independente de onde elas morem”, enfatiza o vice-presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Claudio Pareja.

Processos que já estejam em andamento também podem entrar nesse sistema. Advogado e autor poderão informar o e-mail e um número de celular no ato do ajuizamento. Desta forma, citação, notificação e intimação poderão ser feitas por esses meios eletrônicos, ao invés de ser feitos por meio do oficial de justiça. 

O mesmo pode ser feito para processos que já tenham sido ajuizados, porém, ainda não sentenciados, desde que as partes indiquem que estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis so "Juízo 100% Digital".

“A preferência pela tecnologia para o acesso à justiça de forma online e remota é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte demandada pode, no entanto, opor-se ao “Juízo 100% digital” até a contestação, ou assim que for notificada para tanto. Contudo, mesmo após a contestação, as partes ainda poderão desistir dessa opção, mas isso uma única vez.”, finaliza Cássio.