Justiça
CNJ abre processo disciplinar contra juiz de MS
Contra Aldo Ferreira da Silva Junior pesam várias acusações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Aldo Ferreira da Silva Junior, juiz afastado da 5ª Vara da Família e Sucessões da Capital desde julho de 2018, por venda de sentença e outras acusações. O procedimento deveria ter sido aberto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas não houve quórum para tal.
Desta forma, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura foi relatora da denúncia e conseguiu aprovar a abertura do processo por 10 votos. O caso foi parar no CNJ após a negativa do Tribunal de Justiça em abrir sindicância no ano passado, sob a alegação de falta de quórum pela ausência de sete magistrados.
“Nessa senda, reitera-se que o Tribunal Pleno, por não atingir o quórum determinado pelo § 5° do art. 14 da Resolução n. 135, de 13/7/2011, do Conselho Nacional de Justiça, não admitiu a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, não obstante as robustas provas apresentadas pela Corregedoria local e as evidências demonstradas no voto do relator”, destaca a relatora.
De acordo com informações da denúncia, o juiz em questão teria supostamente vendido uma sentença a um homem que, na ocasião, teria pago o valor de R$ 100 mil, a fim de obter uma decisão favorável em uma litigância.
Diante das provas constantes da denúncia, a ministra Maria Thereza optou pela abertura do PAD: “Portanto, a meu ver, estão presentes indícios suficientes para dar verossimilhança à acusação, sendo de rigor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para que sejam realizadas as diligências necessárias a fim de esclarecer a dúvida que paira sobre o magistrado”, decidiu, sendo acompanhada pelos outros conselheiros.
O juiz Aldo Ferreira da Silva Junior é réu em três ações penais por corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre crimes, no TJMS e por improbidade administrativa nas Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.