Um fato inédito pode acontecer na justiça de Mato Grosso do Sul: o promotor de eventos Valter Costa de Almeida Junior deve ser julgado e corre o risco de ser condenado pelo crime de epidemia a uma pena que pode variar entre 10 e 15 anos de prisão em regime fechado, por ter realizado um show em janeiro na Capital, de acordo com despacho dessa terça-feira (28), que marcou o julgamento para 16 de novembro do próximo ano.

O show em questão era da dupla sertaneja Ícaro e Gilmar, em um espaço que fica localizado na MS 080, saída para Rochedo. O evento teria atraído cerca de 15 mil pessoas, promovendo aglomeração e  contrariando o decreto municipal 14.601, que estipulava lotação máxima de 40% da capacidade do local, e o toque de recolher municipal e estadual, que se iniciava às 22h, já em vigor à época, como ação de combate à pandemia da covid-19

Entretanto, em denúncia apresentada no dia 2 de julho, a promotora Cristiane Amaral Cavalcante, apontou que 3 mil pessoas teriam participado do evento. 

“Mesmo após o indeferimento o seu requerimento os denunciados insistiram na realização do evento, não obedecendo à ordem legal de funcionário público. Ao passo que, ao realizar festa com milhares de pessoas, os denunciados realizaram o evento e infringiram medidas sanitárias ao exporem parcela significante da população ao risco de contaminação”, destacou a promotora.

Contra Valter Júnior pesam as acusações de crime de epidemia; infringir determinação do poder público; falsidade ideológica; desobediência à ordem legal; e concurso material. Antônio Carlos Mareco, gerente do estabelecimento e que também virou réu, vai responder pelos crimes de infringir determinação legal, desobediência, e concurso material.

Desde março de 2020, várias medidas foram tomadas pelas autoridades sanitárias do país, de forma a evitar o aumento de contágio, entre elas, grandes festas e eventos passaram a ser proibidos.