Justiça
TRE decide não cassar o mandato do vereador Sandro Benites
Vereador é acusado de ter utilizado dinheiro da cota feminina para a própria campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu, por quatro votos a três, não cassar o mandato do vereador Sandro Benites (Patriotas), indo contra o parecer do Ministério Público Eleitoral e contra a sentença da juíza da 44ª Zona Eleitoral, Joseliza Turine, que asseverou: “A norma é clara no sentido de que a verba destinada à candidatura feminina deve ser na candidatura feminina aplicada, posto que é verba vinculada à tal ação afirmativa”.
Benites teria recebido R$ 5 mil do Fundo Especial de Campanha de Soninha da Saúde, cerca de um terço do valor destinado pelo partido à candidata e que tem por objetivo incentivar a participação de mulheres na política, não podendo este ser utilizado por candidatos do sexo masculino.
O Ministério Público Estadual se manifestou, explicando que o valor utilizado pelo político se destina exclusivamente para a representação feminina, de forma a assegurar a igualdade de gênero nas eleições do país, de forma que "por ter sido demonstrado que o representado recebeu e utilizou em sua campanha recursos de candidatura feminina, deve a ele ser aplicada a penalidade do art. 30-A da Lei n. 9504/97, com cassação do diploma já expedido”.
Votaram a favor do recurso - pela manutenção do mandato -, os juízes Juliano Tannus, Daniel Castro Gomes da Costa e Alexandre Branco Pucci.
Já a juíza federal Monique Leite, o juiz Wagner Saad e o desembargador Julizar Barbosa Trindade, votaram pela cassação do mandato de Sandro, empatando a votação. O voto de Minerva coube ao desembargador Paschoal Carmello Leandro, que votou pela procedência do recurso e manutenção de Benites como vereador.