O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por maioria dos votos, os requisitos para a decretação da prisão temporária. Com a mudança, esse tipo de prisão não poderá mais ser usada nas “averiguações", que é quando a liberdade do investigado é restrita para checar os fatos.

A fixação ocorreu por conta de duas ações de diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PTB e pelo PSL, ambas contra a lei 7.960/89, que foi responsável por criar esse tipo de prisão.

Agora, a prisão temporária só poderá ocorrer nos casos em que:

For imprescindível para as investigações do inquérito policial;

Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;

For adequada à gravidade concreta do crime.

Ao JD1 Notícias, o advogado Carlos Marques disse que essa mudança “foi uma boa adoção dessas medidas pelo Supremo”, já que a prisão temporária virou uma “febre” no Brasil inteiro, onde em que qualquer medida de busca e apreensão, de início de investigação, inquérito, quebra de sigilo bancário fiscal, e outros, a polícia pedia essas prisões temporárias, que começaram a ser feitas “aleatoriamente”, virando um “mecanismo de pressão” contra o acusado.

Ainda de acordo com o advogado, essa nova fixação do STF irá gerar garantias para o investigado, e prisão temporária “deixa de ser um mecanismo de pressão e passa a ser um mecanismo de necessidade da investigação”.