O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, temporariamente, em uma decisão individual neste domingo (4), o piso salarial da enfermagem.

Barroso é relator da ação da CNSaúde e outras entidades que solicitaram a suspensão da lei que estabelece um piso salarial de enfermeiro em R$ 4.750.

O ministro citou em sua decisão o impacto financeiro e o risco de demissões em massa devido a implementação do novo piso, e que “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou o ministro.

Por se tratar de uma decisão individual, ela ainda deverá ser lavada para julgamento dos demais ministros do STF.