Justiça
Nelsinho é absolvido em mais uma ação
Essa era a respeito de licitações para manutenção da frota veicular da Sesau
Declarando inexistir qualquer tipo de prática de improbidade administrativa nas contratações promovidas pela Sesau, nos anos de 2010 e 2011, para manutenção da frota veicular, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o recurso da defesa do Senador Nelsinho Trad, à época, prefeito de Campo Grande.
Alegando que não havia nenhum ato praticado por Nelsinho a respeito das licitações, a defesa pretendia que fosse reconhecida a sua ilegitimidade passiva, além de pontuar a inexistência de indícios de autoria.
O relator da ação, desembargador Nélio Stábile, relembrou que, anteriormente, o TJMS havia extinguido a ação contra Nelson Trad Filho e Leandro Mazina, no entanto, após recurso do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça, aquela Corte decidiu por excluir Mazina e manter Trad na ação.
No entanto, o TJMS ressaltou que embora o STJ determinou o recebimento da inicial, a petição inicial não consegue demonstrar a legitimidade passiva de Nelson Trad Filho. “Não faz sentido algum constar o Agravante no polo passivo da ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, quando o ato tido como ímprobo ocorreu em licitação da Secretaria de Saúde do Município de Campo Grande, cujo então Secretário Municipal de Saúde, responsável por aquela pasta, foi excluído do polo passivo conforme Decisão desta Câmara, confirmada por Instância Superior”, diz o documento.
O relator conclui dizendo que o suposto ato é o mesmo e o agravante constou do “polo passivo” apenas por ser o gestor municipal. Alega ainda que inexiste qualquer evidência de sua participação efetiva, por qualquer ato, na suposta ou alegada irregularidade nas licitações.
Diante disso, o TJMS, por unanimidade, decidiu por rejeitar a petição inicial, diante da inexistência de elementos probatórios mínimos de conduta abarcada pela Lei de Improbidade Administrativa em face de Nelson Trad Filho.