O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) proferiu uma decisão que julgou como irregulares as contas da Câmara Municipal de Bandeirantes, localizada a 70 quilômetros da capital Campo Grande, referentes ao exercício fiscal de 2018. A análise detalhada do tribunal revelou uma série de irregularidades.

A decisão do TCE-MS aponta o vereador Jair Pereira Alves, que ocupava o cargo de Presidente e Ordenador de Despesa da Câmara Municipal, como responsável pelas irregularidades constatadas. Segundo o tribunal, Alves cometeu erro ao registrar despesas de forma irregular, incluindo empenhos em rubricas inadequadas. 

Além disso, houve divergências na apuração do Superávit/Déficit Financeiro, o que resultou em irregularidades na escrituração das contas públicas. Essas infrações são tipificadas no artigo 42, inciso VIII, da Lei Complementar nº 160/2012.

Como consequência dessas irregularidades, o tribunal aplicou uma multa ao ex-presidente da casa de leis, no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

Conforme a decisão do órgão, Jair Alves terá um prazo de 45 dias para efetuar o pagamento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC).

Além de apontar as irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Bandeirantes, o TCE-MS emitiu recomendações ao atual presidente da casa legislativa, vereador Jeovane Felix de Oliveira. 

Entre as recomendações, destaca-se a necessidade de observar com maior rigor as normas aplicáveis à remessa de dados, documentos e informações ao TCE-MS. Além disso, o tribunal recomendou ao atual gestor que cumpra com mais rigor as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com foco especial no artigo 48, que diz respeito à transparência na gestão fiscal, visando o controle e monitoramento por parte da sociedade. Outra recomendação, é evidenciar eventuais divergências ou distorções de informações relevantes em Notas Explicativas, visando a esclarecer dados que não são suficientemente evidenciados nos Demonstrativos Contábeis.

Por fim, o tribunal recomenda que o atual gestor atenda aos normativos contábeis e siga as orientações disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A relatora do processo que culminou na decisão do TCE-MS foi a Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos. A decisão completa pode ser consultada no Diário Oficial do TCE-MS desta terça-feira, nas páginas 2 e 3.