A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus e a empresa Jaguar Transportes Urbanos LTDA, que operam o sistema de transporte coletivo urbano de Campo Grande, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma passageira.

A ação judicial foi movida pela usuária do transporte público após um acidente ocorrido no dia 20 de agosto de 2020, por volta das 11:40h. De acordo com a reclamação da passageira, ela sofreu uma queda dentro do ônibus devido a uma freada brusca e repentina feita pelo motorista da empresa. O acidente ocorreu na Rua Antônia Maria Coelho, em frente à Defensoria Pública da capital.

A queda resultou em uma fratura no dedinho do pé esquerdo da passageira, bem como lesões no antebraço esquerdo. Ela precisou realizar tratamento médico, procedimento de imobilização e resultando na redução em tese de sua capacidade laboral.

A passageira havia solicitado uma indenização de R$ 30.000,00 e uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.774,79, a ser paga em parcela única, até que ela completasse 79 anos.

As empresas apresentaram uma contestação alegando, primeiramente, a ilegitimidade passiva da Jaguar Transportes Urbanos, uma vez que ela não operava diretamente o transporte de passageiros.

No mérito, as rés argumentaram que a responsabilidade pelo ocorrido se devia exclusivamente à vítima, alegando que a queda não teria ocorrido dentro do ônibus. Afirmaram que o motorista freou bruscamente para evitar uma colisão com um carro que interceptou inesperadamente o caminho do coletivo. 

Alegaram também que o motorista parou o ônibus para verificar se todos estavam bem, e naquele momento, nenhuma queixa ou reclamação foi feita. Somente após duas quadras, a passageira informou sobre o ferimento em seu braço esquerdo, o que levou ao acionamento do atendimento médico.

Uma perícia judicial foi realizada, e o laudo pericial confirmou que a autora sofreu a queda dentro do ônibus, embora não tenha ficado com qualquer tipo de invalidez ou incapacidade permanente. Suas funções motoras não foram comprometidas.

Por fim, o juiz Paulo Afonso de Oliveira considerou que, independentemente de prejuízo material, o acidente causou danos morais à autora, resultando em sofrimento, angústia, constrangimento e abalo psicológico. A decisão condenou o Consórcio Guaicurus e a Jaguar Transportes Urbanos LTDA a pagar uma indenização por danos morais à autora no valor de R$ 8.000,00. 

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