Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público tem a obrigação de fornecer serviços gratuitos de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada durante a sessão de ontem, quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que a falta de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto. O Plenário do STF seguiu integralmente o voto do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. 

A decisão reconhece a omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto e faz um apelo ao Congresso Nacional para regulamentar essa matéria. O ministro destacou que a ausência de regulamentação prejudica a efetividade dos direitos políticos, justificando a intervenção do STF.

De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser disponibilizado de forma gratuita nos dias das eleições. Caso o Congresso não edite uma lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará a matéria supletivamente.

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