O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma decisão liminar, ontem (19), suspendendo o Pregão Presencial nº 51/2023, pertencente ao Processo Administrativo nº 0139/2023, promovido pelo Município de Aral Moreira. O objeto do pregão era a contratação de uma empresa especializada para fornecimento de licença e locação de sistemas de Gestão Pública, com duração de 12 meses.

A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada ao TCE-MS, na qual a denunciante alegou diversas irregularidades no certame. A denunciante, que já presta serviços relacionados ao objeto licitado, destacou as seguintes falhas no Pregão Presencial nº 51/2023:

1. Falta de acesso às informações do certame;
2. Carência de motivação para abertura do certame;
3. Direcionamento no Estudo Técnico Preliminar;
4. Improcedência na justificativa apresentada no Termo de Referência;
5. Ausência de ampla pesquisa de mercado;
6. Discrepância na redação do objeto;
7. Preâmbulo do Edital em desrespeito ao art. 40 da Lei nº 8.666/93, entre outras.

O conselheiro relator do caso, Célio Lima de Oliveira, destacou a existência de problemas tanto formais quanto substanciais na licitação, demandando esclarecimentos por parte da Prefeitura Municipal de Aral Moreira para a continuidade do certame. 

O ponto mais grave, conforme destacado por Célio Lima de Oliveira, é a informação de que a pesquisa de preços ignorou propostas mais vantajosas, sem apresentar justificativas adequadas. 

Diante desses elementos, o conselheiro decidiu deferir a medida cautelar para a suspensão do Pregão Presencial. A decisão exige que a Prefeitura apresente as justificativas necessárias e corrija as irregularidades apontadas na denúncia. Os responsáveis têm um prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprir as determinações.

Leia a decisão na íntegra (aqui  a partir da página 2)

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