Desdobramentos
TJMS nega recurso e determina júri popular para acusado de homicídio na Capital
A Justiça negou o recurso de Rafael de Brito Ferreira, acusado do homicídio de Michael Douglas Martins da Costa
Rafael de Brito Ferreira, de 38 anos, identificado como autor do homicídio a tiros de Michael Douglas Martins da Costa, ocorrido em 14 de janeiro de 2023, no Bairro Vila Santa Luzia, em Campo Grande, tentou, sem sucesso, escapar do julgamento popular ao recorrer da decisão que o enviou para o banco dos réus do Tribunal do Júri.
A defesa de Rafael interpôs recurso alegando legítima defesa e buscando a absolvição sumária junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi contrário ao pedido de absolvição sumária, defendendo a necessidade de submeter o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
O desembargador Fernando Paes de Campos, do TJMS, analisou as alegações e os autos, negando o pedido de Rafael de Brito Ferreira para escapar do julgamento popular. O magistrado ressaltou que, nesta fase processual, não é possível uma análise mais aprofundada do mérito da causa, indicando que a jurisprudência estabelece a necessidade de uma clara demonstração da excludente de ilicitude para a absolvição sumária.
A decisão do desembargador foi seguida unanimemente pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do TJMS. O caso agora segue para o Tribunal do Júri, onde Rafael de Brito Ferreira será julgado pelo homicídio de Michael Douglas Martins da Costa.
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