A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do direito do MDB de Anaurilândia de receber a cota do Fundo Partidário por três meses. A decisão foi tomada após a análise das contas do partido relativas às Eleições de 2024.

O partido foi notificado por não ter cumprido a obrigação de abrir uma conta bancária específica para o registro de doações de campanha, conforme exigido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019. A ausência de abertura da conta bancária comprometeu a transparência da movimentação financeira da campanha, dificultando a fiscalização das receitas e despesas.

A unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Ministério Público Eleitoral apontaram a irregularidade e recomendaram a desaprovação das contas, sendo acompanhados pelo juiz responsável, Dr. Cezar Fidel Volpi. O partido alegou que não houve movimentação financeira, mas a obrigatoriedade de abertura da conta se mantém independentemente disso.

A medida prevê a suspensão do repasse do Fundo Partidário a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. A pena será aplicada por um período de três meses. O partido ainda poderá recorrer da decisão.

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