A Justiça de Três Lagoas indeferiu a Ação Popular movida por Hélio Oscar Freire contra o Município, que questionava o Decreto nº 1036, publicado pelo prefeito Cassiano Maia. O decreto determinou a exoneração coletiva de 1.881 servidores comissionados e contratados por excepcional interesse público.

A ação alegava que o decreto violava direitos trabalhistas, como o não pagamento de férias vencidas e proporcionais, somando um passivo trabalhista estimado em R$ 8.100.000,00. O autor também questionava a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pedia o pagamento imediato das verbas rescisórias com multa.

Em sua defesa, o Município argumentou que a ação não era apropriada, já que o autor utilizou a Ação Popular para contestar uma norma que deveria ser analisada por meio de outra via jurídica. Além disso, o município afirmou que os documentos apresentados se baseavam exclusivamente na condição de ex-servidor do autor e não comprovavam lesão ao patrimônio público.

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda rejeitou os argumentos do autor, considerando que a Ação Popular não era o meio adequado para questionar o ato administrativo, já que a natureza da ação é para a defesa de interesses coletivos ou difusos, não para questões individuais. A magistrada ainda destacou que a ação popular não é ferramenta para invalidar leis ou decretos.

Com isso, a decisão determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, deixando claro que a ação não era a via correta para os pedidos apresentados. A decisão, no entanto, não impede que outras ações sejam movidas para discutir o tema, como uma ação civil pública. O autor ainda pode recorrer da decisão.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.