Por maioria, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, nesta sexta-feira (28), suspender liminarmente os efeitos da Lei Municipal n.º 7.006, de 28 de fevereiro de 2023. A lei fixava os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias de Campo Grande, com vigência prevista a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela própria Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), contra a Câmara Municipal de Vereadores. 

A prefeita alegou que a lei apresenta “inconstitucionalidade por vício formal, por desrespeito ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal”. Segundo a argumentação, não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados.

Se aplicada, a lei elevaria o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48, representando um aumento de 96%. O reajuste também atingiria o vice-prefeito, com subsídio de R$ 37.658,60, e os secretários municipais, que passariam a receber R$ 35.567,50, gerando o chamado “efeito cascata".

O relator do processo, Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, apontou que a lei apresenta “desconformidade com o art. 113 do ADCT, em decorrência de alteração de despesa obrigatória sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Ele também destacou que “o exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados, em prejuízo da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal”.
O desembargador mencionou ainda que, apesar de constar uma tabela de impacto financeiro anexada ao Projeto de Lei 10.879/2023, “a estimativa não respeitou o previsto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, pois não trazia informações sobre o impacto financeiro para o exercício de 2025 e os dois anos subsequentes.

Por outro lado, o 4º vogal, Desembargador Carlos Eduardo Contar, divergiu da decisão da maioria, defendendo que não havia “suposto fumus bonis iuris” (fumaça do bom direito) que justificasse a suspensão liminar. Ele argumentou que a inconstitucionalidade formal não estava demonstrada de forma indubitável e que “a análise de eventual ofensa ao art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00 deveria ser reservada para o julgamento do mérito da ação”.

Contar também ressaltou que a lei foi promulgada quase dois anos antes de sua vigência, o que daria tempo suficiente para a análise dos impactos ou eventuais questionamentos judiciais.

Na votação, acompanharam o voto do relator os Desembargadores Nélio Stábile, Paulo Alberto de Oliveira, João Maria Lós, Sérgio Fernandes Martins, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Dorival Renato Pavan, Fernando Mauro Moreira Marinho, Marco André Nogueira Hanson, Ruy Celso Barbosa Florence, Amaury da Silva Kuklinski e Vilson Bertelli.

Adicionalmente, o Tribunal indeferiu, por unanimidade, o pedido de admissão do Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande (SINDAFIS) como amicus curiae (parte interessada). O TJMS argumentou que “o interesse da entidade sindical está ligado apenas ao resultado favorável para uma das partes envolvidas, o que comprometeria a imparcialidade necessária para a atuação como amicus curiae”.

Com a suspensão liminar, a aplicação dos novos subsídios fica interrompida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Lei - Tramitação 

A Lei Municipal 7.006, que estabelece o reajuste salarial para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em 7 de março de 2023. A proposta teve como justificativa a correção de distorções salariais e a prevenção de perdas salariais. Aprovada com ampla maioria pelos vereadores, a exceção ficou por conta de dois parlamentares, Zé da Farmácia (PSDB) e Thiago Vargas (PP).

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