Em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a aplicação de multa de R$ 15.000,00 à coligação Unidos por Campo Grande, liderada pela candidata Rose Modesto (União), devido ao impulsionamento de um vídeo que criticava a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) nas eleições de 2024.

A disputa teve origem a partir de uma representação da coligação Sem Medo de Fazer o Certo, que alegou que o vídeo impulsionado nas redes sociais violava a legislação eleitoral. A crítica dirigida à gestão municipal incluía a acusação de desvio de recursos e de favorecimento a funcionários, com a frase “foram desviados 386 milhões pra pagar funcionários privilegiados da prefeitura”. A coligação de Rose Modesto, em sua defesa, argumentou que a divulgação não violava a legislação.

A sentença inicial do juiz da 53ª Zona Eleitoral havia reconhecido a ilegalidade do impulsionamento de propaganda negativa, mas não havia aplicado multa. Em segunda instância, o TRE-MS rejeitou a alegação de nulidade da decisão, mantendo a aplicação da multa de R$ 15.000,00, considerando o uso excessivo do impulsionamento nas redes sociais e o alcance médio de 48 mil a 90 mil pessoas. Contudo, o tribunal ponderou que o vídeo não trouxe prejuízo significativo à disputa eleitoral e não divulgou informações comprovadamente falsas.

A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/19, proíbe o uso de impulsionamento de conteúdo para veicular propaganda eleitoral negativa, limitando sua utilização a promover candidaturas ou coligações.

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