O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de redução da pena de Allan Koch, ex-policial penal de Mato Grosso do Sul, condenado por tráfico de drogas. Ele foi sentenciado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 666 dias-multa, por violar os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Allan Koch foi demitido do serviço público, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico nº 11.757. A defesa de Koch argumentou que não havia provas suficientes para comprovar que ele fazia do tráfico sua principal fonte de renda ou que integrava uma organização criminosa. Também pediu a aplicação do tráfico privilegiado, que reduziria sua pena, e a alteração para regime semiaberto.

A Ministra Daniela Teixeira, responsável pela decisão, rejeitou o pedido. Ela afirmou que as instâncias inferiores já haviam negado a redução devido à grande quantidade de drogas apreendidas: 290 kg de maconha, 2 kg de cocaína e R$ 11.650,00 em dinheiro. 

Também considerou o modus operandi do crime, que indicava a participação de várias pessoas e o fato de Koch ser um policial penal, função que gerava confiança para armazenar e distribuir os entorpecentes. 

A ministra afirmou que a pena foi corretamente fixada em regime fechado, dada a quantidade e natureza das drogas, além das circunstâncias desfavoráveis. Com a decisão do STJ, Allan Koch segue preso e a condenação permanece sem alteração.

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