O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu recomendação formal às autoridades de Bonito para que sejam adotadas providências voltadas ao atendimento humanizado e à proteção integral de mulheres vítimas de crimes, especialmente os praticados no âmbito familiar ou com motivação de gênero.

O documento é direcionado à Delegacia de Polícia Civil, ao Comando do Batalhão da Polícia Militar, à Guarda Municipal e à Prefeitura Municipal, por meio das secretarias de Saúde e de Assistência Social.

Entre as orientações, está a exigência de que o atendimento às vítimas ocorra de forma acolhedora, em local reservado, respeitando a privacidade e evitando a chamada "revitimização" — quando a mulher é forçada a reviver o trauma por meio de múltiplos relatos sobre o mesmo fato ou por abordagens inadequadas durante a escuta. O MP também recomenda, sempre que possível, o uso de registro audiovisual durante o depoimento da vítima, realizado em uma única ocasião, seja na esfera criminal, administrativa ou cível.

A promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, que assina a recomendação, destaca que é fundamental respeitar a decisão da vítima de não relatar os fatos, devendo os órgãos de segurança e assistência evitar qualquer forma de intimidação ou incentivo ao silêncio. No caso de manifestação voluntária da mulher, o registro deve ser o mais completo possível.

A orientação também inclui a obrigação de informar a vítima sobre seus direitos e sobre as etapas do processo judicial, inclusive alertando sobre as possíveis consequências da ausência de provas. Além disso, a autoridade policial deve manter a vítima separada do acusado durante o registro da ocorrência e deve questioná-la sobre o interesse em receber atendimento multidisciplinar, com apoio psicológico, jurídico e de saúde.

Outras medidas incluem o acompanhamento da vítima para retirada de seus pertences do domicílio, com apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, e a requisição de serviços públicos que possam garantir a sua proteção e a de seus dependentes.

O MP também recomenda às forças de segurança que, durante o atendimento em flagrante, assegurem o acolhimento da mulher e sua condução até a delegacia sem contato direto com o agressor. As instituições devem ainda cooperar para garantir a segurança da vítima na retirada de seus pertences do local da violência.

Os destinatários da recomendação têm o prazo de dez dias para responder por escrito à Promotoria sobre o acolhimento das medidas sugeridas. O MP alerta que o descumprimento pode levar à responsabilização judicial nas esferas cível, criminal e administrativa.

A promotora reforça que o objetivo da recomendação é assegurar a aplicação das normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em especial no primeiro contato da vítima com os órgãos públicos, evitando práticas que possam configurar violência institucional, conforme previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019, alterada pela Lei 14.321/2022).

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