Em decisão recente, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, converteu a prisão temporária em prisão preventiva de João Henrique Macedo da Silva, conhecido como “Tiba”, de 32 anos. 

A medida atende a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e evitar riscos com a liberdade do acusado. O mandado de prisão tem validade até 1º de agosto de 2044.

João Henrique está preso desde 18 de agosto, quando teve a prisão temporária decretada. Ele é apontado como principal suspeito de matar Jhelyson Gamarra Pereira Santos em 2 de agosto de 2024, por volta das 20h, na Rua Naim Dibo, bairro Coophavila II, em Campo Grande.

Conforme a denúncia, Jhelyson estava na calçada, em frente à residência, empurrando o carrinho da filha de seis meses, quando foi surpreendido pelo acusado. Câmeras de segurança registraram o momento em que João Henrique se aproximou por trás, atirou uma vez e, após a vítima cair, disparou outras vezes. Jhelyson morreu no local.

Segundo o MPMS, o crime teria sido motivado por vingança relacionada a um desentendimento envolvendo a venda de drogas. No pedido de conversão da prisão, a promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo destacou a gravidade do crime, a frieza da ação e o risco à ordem pública como fundamentos para a manutenção da prisão.

Na decisão, o juiz também informou que já tramita, de forma sigilosa, um habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Ao converter a prisão, o magistrado destacou que há um conflito de interesses: de um lado, a liberdade do investigado, e do outro, o interesse público, como paz social, segurança e convívio harmônico. 

Ele pontuou que é necessário aplicar o princípio da proporcionalidade, considerando o impacto que crimes como homicídios, consumados ou tentados, causam à sociedade, afetando diretamente as relações sociais. O juiz ressaltou que, diante de indícios razoáveis de envolvimento no crime, a liberdade individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo, entendimento também respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que a prisão preventiva não fere a presunção de inocência.

O magistrado ainda enfatizou a conduta do acusado após o crime, destacando que João Henrique fugiu e permaneceu em local incerto e não sabido, sendo necessário citá-lo por edital. Para o juiz, essa postura furtiva é mais um fator que justifica a manutenção da prisão preventiva.

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