O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, tomou decisão que promete causar debate no meio jurídico. Ele determinou que Ministério Público e defesa comprovem a real necessidade de reapresentar testemunhas em plenário, sob pena de repetição desnecessária de provas já gravadas em vídeo.

A decisão ocorre no caso do assassinato de Devanir Paltanin, de 46 anos, em março de 2022. O acusado, Carlos Roberto Silva Strogueia, de 27 anos, será julgado em 24 de outubro. O crime, cometido a facadas, ocorreu na residência do acusado, após consumo de drogas e relações sexuais entre ele e a vítima.

O magistrado questiona o que considera abuso na marcação de testemunhas: o MP arrolou três como imprescindíveis, e a defesa outras três, totalizando seis, sem contar o interrogatório do réu. Aluizio Pereira afirma que muitos depoimentos já foram colhidos em juízo e na polícia, servindo de base para a pronúncia do acusado e confirmados pelo TJMS.

"não tem razão as testemunhas falarem duas vezes os mesmos fatos, salientando que se forem vítimas sobreviventes principalmente nos crimes de violência doméstica há protocolos nacionais adotados pelo CNJ para evitar de se aumentar ainda mais o sofrimento delas, crianças,  revitimizá-las".

O juiz ainda critica o custo e o desgaste do sistema judiciário:

“Se no passado não se arrolavam testemunhas com tanta frequência nos tempos modernos não tem mais sentido a reprodução da prova testemunhal na frente dos jurados por conta da tecnologia pois gravados em áudio/vídeo com alta precisão permitindo, portanto, aos jurados verem até mesmo os movimentos corporais, leituras labiais, emoções, etc, como se presente estivessem na sessão em tempo real.”

Ele também alerta para a fadiga dos jurados e o impacto sobre as vítimas:

“Há retardo demasiado dos julgamentos porquanto se arrasta durante todo o dia, às vezes à noite, com exaustão desnecessária principalmente dos jurados, que se colocam voluntariamente à disposição da Justiça numa pauta mensal e anual carregada de júris a exemplo desta capital e dos demais grandes centros do país.”

No despacho em questão o levanta explicitamente questões de economia processual e racionalidade no uso do tempo e da estrutura do Judiciário. A decisão exigiu que, em cinco dias, as partes indiquem quais fatos ainda precisam ser esclarecidos em plenário.

Apenas serão ouvidas integralmente testemunhas que ainda não depuseram, vítimas sobreviventes, depoimentos obtidos por carta precatória ou já documentados, e esclarecimentos aos jurados.

Manifestações

Após o despacho do juiz, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se, arrolando testemunhas para serem ouvidas em júri popular, em caráter de imprescindibilidade.

Para o MPMS, a medida garante o direito da acusação à produção de prova oral em plenário, considerada essencial para a formação da convicção dos jurados, que decidem com base na oralidade e na imediação da prova. A promotoria afirma que a oitiva dessas testemunhas permite que os jurados tenham contato direto com os relatos, reforçando a valoração da prova oral.

Por sua vez, a defesa do acusado, representada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE-MS), também indicou suas testemunhas. A defesa ressaltou que a produção da prova testemunhal perante o Conselho de Sentença constitui garantia essencial do acusado, permitindo que os juízes naturais do fato tenham contato direto e imediato com as declarações.

O processo segue aguardando julgamento.

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