Carlos Eduardo Serem Ruberdo, de 22 anos, foi condenado a 7 anos de reclusão pelo assassinato de Bruno Justino Campidelli, de 24 anos. 

O crime ocorreu na manhã de 10 de maio de 2024, em via pública, na esquina da Rua Jatobá com a Rua Ângelo Serensa, no bairro Guanandi, após uma confusão em uma tabacaria.

O julgamento foi realizado na terça-feira (16), por meio de júri popular. Outro réu no processo, Helisson Alves da Silva Dias, recebeu pena de 4 anos de reclusão.

Segundo a sentença, Carlos foi condenado pelos crimes de homicídio doloso simples, com diminuição de pena por violenta emoção, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Helisson foi condenado pelo mesmo crime de homicídio doloso simples com diminuição de pena por violenta emoção.

O juiz Carlos Alberto Garcete determinou que Carlos cumprirá a pena em regime semiaberto. Helisson terá regime de cumprimento aberto. Ainda conforme a decisão, a prisão preventiva de Carlos foi revogada e foi expedido alvará de soltura.

Como funciona o júri popular?

O júri popular é previsto na Constituição Federal como garantia individual para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Ele funciona em duas fases.

A primeira é a instrução processual, em que se produzem provas e se decide se o caso vai ou não a julgamento.

A segunda é o julgamento em si, realizado por sete jurados escolhidos entre 25 convocados para a sessão. Essas pessoas, que não são juízes de carreira, formam o Conselho de Sentença e decidem o destino do réu.

No plenário, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e depois o réu. Em seguida, acusação e defesa apresentam seus argumentos, podendo haver réplica e tréplica.

Depois, os jurados votam de forma sigilosa respondendo “sim” ou “não” aos quesitos apresentados pelo juiz. O magistrado anuncia a decisão final, que deve respeitar o que foi decidido pelos jurados.

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