O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto em Diário Oficial determinando um repasse extraordinário ao Fundo de Provisão de Recursos. 

Até 27 de novembro de 2025, fundos, autarquias e fundações da administração indireta deverão transferir ao fundo os valores de suas disponibilidades financeiras existentes em 31 de outubro, incluindo arrecadações próprias, superávits e multas destinadas a outras finalidades legais.

Os montantes serão repassados já descontados os empenhos a pagar registrados na mesma data. A medida tem caráter excepcional e busca garantir recursos suficientes para que o Fundo de Provisão cumpra suas finalidades, contribuindo para a eficiência administrativa do Estado.