O juiz Claudio Müller Pareja determinou o sequestro de mais de R$ 260 mil dos cofres da Prefeitura de Campo Grande para custear um procedimento cirúrgico a uma paciente que aguarda tratamento.

A decisão envolve a realização de uma cirurgia de osteotomia para realinhamento do aparelho extensor e reconstrução do ligamento patelofemoral medial, com videoartroscopia, indicada para lesões internas no joelho direito e esquerdo.

Na decisão, o magistrado destacou a inércia da parte executada, que descumpriu ordem judicial anterior, motivo pelo qual foi determinado o sequestro de verbas públicas com o objetivo de garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, ou seja, a realização do procedimento cirúrgico.

Segundo o juiz, o valor bloqueado deve cobrir equipe cirúrgica, risco cirúrgico, acompanhamento pós-operatório, exames, hospital, materiais, fisioterapia e serviços de anestesiologia.

A liberação do montante deverá ocorrer mediante transferência direta aos estabelecimentos responsáveis pela prestação dos serviços e fornecimento dos insumos e materiais utilizados na cirurgia, após apresentação de orçamento e dados bancários.

A decisão também estabelece que a parte autora terá o prazo de 5 dias para prestar contas, com apresentação de notas fiscais referentes à aquisição dos materiais, contados a partir da liberação do alvará.

O magistrado determinou que o Município de Campo Grande é o responsável primário pela prestação do serviço de saúde e pela realização do procedimento cirúrgico, inclusive em caso de eventual sequestro de verba pública, sendo que a responsabilidade do Estado somente será aplicada de forma subsidiária.

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