O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a alienação antecipada de 498 veículos apreendidos que estão nos pátios da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul e São Paulo. A medida foi publicada por meio de provimento oficial.

A iniciativa inédita busca reduzir os custos de armazenamento público e evitar a deterioração acelerada dos bens vinculados a crimes federais. A liberação deve esvaziar os depósitos da corporação que hoje operam sobrecarregados.

Pelas regras, os automóveis poderão ir a leilão eletrônico se estiverem retidos há mais de seis meses e devidamente vistoriados. O texto estipula um prazo de 20 dias para que eventuais interessados peçam a restituição legal dos bens.

Os leilões serão conduzidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas após 90 dias da publicação. Todo o dinheiro arrecadado com as vendas ficará guardado em contas judiciais vinculadas aos processos até a sentença final.

O presidente da Corte, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, ressaltou que o procedimento deve beneficiar a jurisdição criminal. 

“Ganha a Polícia Federal, ao dar fim nesse estoque em seu pátio sobrecarregado, e ganham os juízos criminais, que se livram da custosa tarefa de realizar alienações judiciais demoradas e muitas vezes frustradas.”