O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem pelo crime de falso testemunho durante depoimento prestado em um Tribunal do Júri realizado em Rio Brilhante, no dia 29 de setembro de 2021. A pena aplicada foi de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do TJMS, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do condenado, seguindo o voto do relator, juiz Alexandre Corrêa Leite.

O caso envolve o depoimento do homem durante o julgamento de um homicídio que teve como vítima fatal Adilson Francisco da Silva. Segundo o processo, antes da sessão do Tribunal do Júri, o condenado havia sido ouvido em três oportunidades na Delegacia de Polícia, ocasiões em que apresentou informações sobre os fatos.

Durante o julgamento realizado em 29 de setembro de 2021, porém, ele afirmou não se lembrar de ter comparecido à delegacia e não confirmou os depoimentos prestados anteriormente, negando as informações que havia fornecido à autoridade policial.

A defesa recorreu ao TJMS alegando que não havia comprovação de que o condenado teve intenção de alterar a verdade dos fatos. Segundo a defesa, as contradições apresentadas seriam consequência do nervosismo e da pressão emocional provocada pelo ambiente do Tribunal do Júri, e não de uma vontade consciente de prestar informações falsas.

No recurso, a defesa argumentou que, para caracterizar o crime de falso testemunho, seria necessária a comprovação do dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de falsear a verdade com o objetivo de induzir a Justiça ao erro.

Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que as provas demonstraram a prática do crime. Conforme o acórdão, durante o depoimento no Tribunal do Júri, o condenado apresentou versões conflitantes, negou informações prestadas anteriormente e, mesmo após ser advertido pelo magistrado, manteve as declarações consideradas falsas.

Para o relator, o conjunto de provas demonstrou que houve “desvio da verdade” e que não havia elementos que comprovassem que o ambiente do júri tenha comprometido a capacidade de compreensão ou de decisão do acusado.

A 2ª Câmara Criminal também rejeitou a alegação de abalo psicológico, destacando que a pressão emocional apontada pela defesa não foi suficiente para afastar a responsabilidade penal.

Com isso, o TJMS manteve a condenação pelos exatos termos definidos na sentença de primeira instância.

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