O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de reconhecimento de legítima defesa apresentado por Jucemar de Freitas e manteve sua condenação por lesão corporal seguida de morte de Elvis Trevisoli Pereira. Com a decisão, foi mantida a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além da obrigação de indenizar os familiares da vítima em R$ 10 mil por danos morais.

O crime ocorreu em 6 de abril de 2020, na rua Raposo Tavares, nº 98, no Jardim Paulista, em Campo Grande. Conforme consta nos autos, Jucemar desferiu golpes de faca contra Elvis Trevisoli Pereira. O próprio réu confessou ser o autor dos golpes, mas afirmou que agiu sem a intenção de matar e em legítima defesa.

Durante a tramitação do processo, Jucemar relatou judicialmente que atingiu a vítima apenas uma vez, quando ela teria partido em sua direção. Ainda segundo sua versão, o ofendido o ameaçava de morte naquele momento e já teria feito ameaças em outras ocasiões.

Entretanto, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que era comum que os dois tivessem desentendimentos, mas que as discussões nunca haviam evoluído para agressões físicas, sendo que, após os conflitos, cada um seguia seu caminho.

Com o andamento do processo, sobreveio a condenação, sem o reconhecimento da tese de legítima defesa. A decisão considerou que, enquanto Jucemar estava armado com uma faca, Elvis encontrava-se desarmado, circunstância que não atende aos requisitos previstos para o reconhecimento da excludente.

Ao analisar o recurso da defesa contra a sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o TJMS também rejeitou o pedido de reconhecimento da legítima defesa. Segundo o entendimento adotado, houve desproporcionalidade na conduta do réu, que não seria justificada pela interpretação das supostas ameaças ou pelas desavenças constantes mantidas com a vítima, especialmente pelo fato de Elvis estar desarmado.

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